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Nomes Não-Proprietários Internacionais (DCI)
Nomes Não-Proprietários Internacionais (DCI)
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Escrito por Maxime LE MOIGNIC
Atualizado há mais de uma semana

A nomenclatura Internacional de Nomes Não-Proprietários (DCI) identifica substâncias farmacêuticas ou princípios farmacêuticos activos de uma forma única.

Assim, cada DCI é definida por um nome único e globalmente reconhecido [nome genérico].

Esta nomenclatura permite :

  • Identificar claramente as substâncias para prescrever e entregar medicamentos em segurança aos doentes em qualquer área geográfica

  • Para facilitar o intercâmbio entre profissionais de saúde e investigadores de todo o mundo.

Até à data, a nomenclatura enumera quase 7.000 nomes. Todos os anos, os fabricantes e inventores apresentam novas candidaturas. Estes são analisados, com a proposta e publicação de uma DCI. Se não houver objecções, o nome recebe o estatuto de "DCI recomendada".

A utilização de DCI é normalmente exigida pela legislação nacional. De facto, as DCI e os nomes nos diferentes sistemas nacionais) são, com raras excepções, idênticas.

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