A nomenclatura Internacional de Nomes Não-Proprietários (DCI) identifica substâncias farmacêuticas ou princípios farmacêuticos activos de uma forma única.
Assim, cada DCI é definida por um nome único e globalmente reconhecido [nome genérico].
Esta nomenclatura permite :
Identificar claramente as substâncias para prescrever e entregar medicamentos em segurança aos doentes em qualquer área geográfica
Para facilitar o intercâmbio entre profissionais de saúde e investigadores de todo o mundo.
Até à data, a nomenclatura enumera quase 7.000 nomes. Todos os anos, os fabricantes e inventores apresentam novas candidaturas. Estes são analisados, com a proposta e publicação de uma DCI. Se não houver objecções, o nome recebe o estatuto de "DCI recomendada".
A utilização de DCI é normalmente exigida pela legislação nacional. De facto, as DCI e os nomes nos diferentes sistemas nacionais) são, com raras excepções, idênticas.