Descrição da fonte
Os ficheiros das pessoas falecidas são estabelecidos pelo INSEE a partir de informações recebidas dos municípios como parte da sua missão de serviço público; como tal, constituem um documento administrativo. São publicados em conformidade com as disposições dos artigos L311-9 e L312-1-1 do código de relações entre o público e a administração, e podem ser reutilizados nas condições estabelecidas no título II do presente livro.
Cada ficheiro mensal inclui todas as mortes das quais o INSEE foi informado durante o período; pode conter dados relativos a uma morte ocorrida mais cedo se a informação chegar tarde ao INSEE. Os ficheiros trimestrais concatenam os três ficheiros mensais e o ficheiro anual todos os ficheiros relativos ao último ano completo. Estão também disponíveis compilações ao longo de um período de dez anos.
Limitações comunicadas pela fonte
Aviso: os ficheiros mensais e nominativos aqui publicados incluem todas as mortes recebidas e processadas pelo INSEE durante o mês.
As câmaras municipais têm um prazo legal de uma semana para transmitir as certidões de óbito ao INSEE. Quando a transmissão é feita em papel, deve ser acrescentado um período de tempo adicional para envio e introdução de dados pelos serviços do INSEE. Na prática, estes prazos legais podem ser prolongados para alguns municípios, bem como em situações especiais (feriados ou pontes, e neste momento com as circunstâncias excepcionais ligadas à situação de confinamento).
Como resultado, o ficheiro disponibilizado num dado mês não inclui todas as mortes ocorridas durante esse mêsA informação pode chegar ao INSEE no decurso do(s) mês(s) seguinte(s). Em contrapartida, o ficheiro mensal pode incluir mortes ocorridas anteriormente. Assim, o ficheiro de Agosto de 2020 inclui 8.900 mortes que ocorreram antes de Agosto de 2020; contudo, não inclui as 6.000 mortes que ocorreram em Agosto de 2020, mas foram recebidas e registadas pelo INSEE no início de Setembro. Estas estarão disponíveis na edição de Setembro.
A contagem dos óbitos nestes ficheiros mensais nominativos não pode, portanto, ser directamente comparada com as contagens fornecidas emestatísticas de mortes diárias por departamento disponibilizado pelo INSEE durante a pandemia de Covid-19. Estas contam as mortes no dia da morte e são actualizadas a cada nova libertação.
O INSEE não pode garantir que os ficheiros dos falecidos estejam livres de omissões ou erros Não pode ser considerada responsável pela utilização das informações contidas nestes ficheiros. Em particular, as informações contidas nestes ficheiros não podem ser utilizadas para efeitos de certificação do estatuto vital dos indivíduos.
Link para a fonte
Os dados em bruto estão disponíveis neste endereço:https://www.insee.fr/fr/information/4190491
Profundidade da história
Os dados fornecidos pela fonte dão as certidões de óbito desde 1 de Janeiro de 1970
Os dados integrados da morte baseados nesta fonte no The Hub começam em Janeiro de 2011
Territórios geográficos
Dados para a França Metropolitana
Córsega
DROM COM
Francês no estrangeiro
Regras específicas para o conteúdo dos registos
Regra R1: Nome completo
A forma geral é: NOME * PRIMEIROS NOMES/
Os separadores entre os vários componentes do nome ou entre os primeiros nomes são exclusivamente: o branco, o apóstrofo ou o hífen.
Regra R2: Género
1: MACHO
2: MULHERES
Regra R3: Data de nascimento
YYYY: ano de nascimento
(Caso especial: 0000 se o ano de nascimento for desconhecido).
MM: mês de nascimento
de 01 para Janeiro a 12 para Dezembro
(Caso especial: 00 se o mês de nascimento for desconhecido).
DD: dia de nascimento de 01 a 31
(Caso especial: 00 se dia de nascimento desconhecido).
Regra R4: código do local de nascimento
Código do local de nascimento encontrado no Código Geográfico Oficial em vigor no momento em que a morte é registada pelo INSEE.
Regra R5: DOM/País de nascimento em tlair
DOM aqui tomado em sentido lato (incluindo a colectividade territorial de Saint-Pierre e Miquelon, daí SAINT-PIERRE = SAINT-PIERRE ET MIQUELON)
Regra R6 = Data do óbito
YYYY: ano da morte
(caso especial: 0000 se ano da morte desconhecido) MM: Mês da morte
(caso especial: 00 se mês da morte desconhecido, caso contrário 01 para Janeiro a 12 para Dezembro)
DD: Dia da Morte
(caso especial: 00 se dia da morte desconhecido, caso contrário 01 a 31)
Regra R7: Código do lugar da morte
Local do óbito indicado no aviso de morte codificado com referência ao Código Geográfico Oficial em vigor no momento em que o óbito é registado pelo INSEE.